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Artigo 201, IV, CF/88
Artigos 65/70 da Lei 8.213/91.
Artigos 81 a 92 do Decreto 3048/99
Artigos 65/70 da Lei 8.213/91.
Artigos 81 a 92 do Decreto 3048/99
- O salário família foi criado pela Lei 4.266/63.
- Deu o direito aos trabalhadores que tivessem filhos, de qualquer condição, até 14 anos de idade de receberem o respectivo benefício.
- A Constituição Federal estendeu o benefício aos trabalhadores urbanos e rurais.
- Antes era devido apenas aos empregados e avulsos.
- Apesar de ser conhecido como salário família, é benefício previdenciário, pago pela empresa aos seus empregados.
- A empresa paga e compensa com as contribuições devidas para a Previdência Social.
- Desempregado não tem direito.
O salário-família é um valor pago ao empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos ou equiparados que possua. Filhos maiores de 14 anos não têm direito, exceto no caso dos inválidos (para quem não há limite de idade).
Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.
O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.
O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.
Para ter direito, o cidadão precisa enquadrar-se no limite máximo de renda estipulado pelo governo federal.
O empregado, inclusive o doméstico, deve requerer o salário-família diretamente ao empregador. Já o trabalhador avulso deve requerer o benefício ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual está vinculado.
Casos estes trabalhadores estejam recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade rural, devem realizar o seu requerimento no INSS.
O mesmo vale para os demais aposentados, que também têm direito ao salário-família, caso tenham mais de 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher, e possuam filhos que se enquadrem nos critérios para a concessão.