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Regra 85/95 progressiva
- Não há idade mínima
- Exigência para concessão integral
- 35 anos para homem
- 30 anos para mulher
- Soma da idade + tempo de contribuição
- 85 pontos (mulher)
- 95 pontos (homem)
- 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
- Não há idade mínima
- Tempo total de contribuição
- 35 anos de contribuição (homem)
- 30 anos de contribuição (mulher)
- 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
- Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)
- Tempo total de contribuição
- 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
- 30 anos de contribuição + adicional (homem)
- 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência