ÁREAS DE ATUAÇÃO

Na área previdenciária, a Dra. Ângela atende a todos os tipos de segurado, sejam urbanos como rurais. A diferença de regime entre os trabalhadores urbanos e os trabalhadores rurais, classificados como segurados especiais, entre os quais estão os agricultores. Cabe aqui conhecer como a legislação define segurado especial. 

Segundo a Constituição Federal de 1988, define-se segurado especial, no §8º do Art. 195 como: “O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como as respectivas cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei”.

Ou seja, o segurado especial sozinho ou com a família desenvolvem a agricultura de subsistência, para consumo próprio e comercializando o excedente como forma de obter renda pra sustentar a família.

Por inúmeras razões relacionadas à dificuldade natural de sobrevivência, o segurado especial precisa recolher a contribuições do INSS ao comercializar a produção, mas isso nem sempre é possível em razão de dívidas contraídas para a produção – e os empréstimos baratos raramente são acessíveis. Caso não tenha contribuído, ele terá de comprovar o trabalho no campo ao requerer aposentadoria por idade/tempo de serviço, acidente ou outro benefício previdenciário.

O agricultor pode ser descaracterizado como Trabalhador Rural caso tenha contratado empregados por período acima do permitido por lei, assim como se a propriedade tiver mais de 4 módulos fiscais.

Diante da complexidade da legislação, é no momento de pleitear a aposentadoria que se notabiliza o Advogado da área previdenciária, que pode auxiliar desde os intrincados trâmites de comprovação da atividade rural até o acompanhamento de perícias médicas e outras exigências do INSS.

Previdência Social


  • Previdência Social para Segurados URBANOS E RURAIS
  • Aposentadorias por incapacidade permanente, por idade rural e especial,
  • Pensão por morte
  • Benefício por incapacidade temporária,
  • Auxílio-acidente,
  • Auxílio-reclusão,
  • Salário-maternidade rural e urbano,
  • Salário-família
  • Acidentes do trabalho e doenças profissionais,
  • Seguro-desemprego,
  • Dano moral decorrente das relações do trabalho
  • BPC/LOAS – benefício assistencial para pessoas portadoras de deficiência e idosos,
  • Crimes Previdenciários (Penal Previdenciário);
  • Ações Regressivas do INSS
  • Defesas e Recursos em processos administrativos promovidos pelo INSS em matéria de custeio e benefícios
  • Advocacia Preventiva
  • Elaboração de Pareceres
  • Contagem de Tempo de Serviço
  • Simulação de Renda Mensal Inicial
  • Análise de Laudos e PPP para fins de contagem de tempo especial
  • Exame de documentação para formação do procedimento administrativo de concessão de benefício previdenciário e certidão de contagem de tempo de contribuição para fins de contagem recíproca de tempo de serviço
  • Avaliação de risco para empresas para fins de recolhimento previdenciário de contribuição de acidente do trabalho e aposentadoria especial.
  • Planejamento Previdenciário.

Nossos Endereços

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FILIAL: Serra Talhada

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FILIAL: Araripina

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