Clique na imagem para obter mais informações
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:
♣ Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
♣ Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
♣ Ser filiado, à época do acidente, como:
♣ QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO ?
♣ Empregado Urbano/Rural (empresa)
♣ Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
♣ Trabalhador Avulso (empresa)
♣ Segurado Especial (trabalhador rural)
♣ QUEM NÃO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
♣ Contribuinte Individual
♣ Contribuinte Facultativo
♣ Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
♣ Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
♣ Ser filiado, à época do acidente, como:
♣ QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO ?
♣ Empregado Urbano/Rural (empresa)
♣ Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
♣ Trabalhador Avulso (empresa)
♣ Segurado Especial (trabalhador rural)
♣ QUEM NÃO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO?
♣ Contribuinte Individual
♣ Contribuinte Facultativo