Segundo o STJ, não há necessidade de intimação ou notificação para o INSS pagar o auxílio-cuidador. O que o advogado Luiz Paulo Viveiros de Castro corrobora: "Se o órgão faz parte do processo, a intimação ou notificação, não é necessária. A publicação no Diário Oficial vale como comunicado".
"Por via administrativa, o INSS não vai conceder o adicional", afirma Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Ela aponta duas alternativas: entrar com pedido no INSS e esperar o resultado dos embargos de declaração no STJ. Ou pedido judicial individual.
Nos dois casos a especialista adverte que o aposentado pode ter que esperar um pouco. "O INSS entrou com embargo de declaração no STJ. E o processo ainda não acabou. Com isso, o instituto não é obrigado a cumprir a decisão", acrescenta. "Mas nada impede que o juiz federal dê sentença favorável ao segurado", diz Adriane.
Atualmente, o instituto paga os 25% somente a segurados que se aposentaram por invalidez que possuem dificuldades comprovada de se alimentar ou locomover sozinhos e precisam ser acompanhados por uma outra pessoa.
A posição do STJ serve de parâmetro para os juízes que estão à frente de casos similares. Segundo a Corte, 769 processos estão em tramitação. A decisão fixou tese em recurso repetitivo, o que significa dizer que deve ser aplicada em todas as instâncias.
Vale lembrar que o acréscimo é devido ainda mesmo que o valor da aposentadoria atinja o teto da Previdência, hoje de R$ 5.645,80. Com o adicional, um aposentado que tenha benefício de R$2 mil, por exemplo, receberá um acréscimo de R$500 por mês. O auxílio-cuidador também vale para o 13º salário.
Fonte: Mix Vale