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MP 871/2019 - Impacto nos Benefícios Previdenciários e Assistenciais

Auxílio-Reclusão

Como fica?
A MP 871/2019 estabelece que o auxílio-reclusão terá carência mínima de 24 contribuições mensais. Ou seja, durante a vigência da MP, será necessário o mínimo de 24 contribuições anteriores a prisão, para que o benefício do auxílio reclusão seja requerido.

Como era?
Antes bastava uma única contribuição ao INSS antes da prisão.

Como fica?
O auxílio-reclusão deixa de ser prestado para dependentes de presos em regime semiaberto e passa a ser concedido apenas a dependentes de presos em regime fechado.

Como era?
O auxílio-reclusão era concedido aos presos em regime fechado e semiaberto.


Aposentadoria Rural do Segurado Especial

Como fica?
Será criado um cadastro com os dados dos segurados especiais. Esses dados servirão para alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser, a partir de 1º de Janeiro de 2020, a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição.

Como era?
Para a comprovação do exercício de atividade rural era exigida apenas uma declaração fundamentada do sindicato que representava o trabalhador rural.

Salário-Maternidade

Como fica?
O salário-maternidade deverá ser requerido em até 180 dias após o parto ou da ocorrência da adoção, sob pena de perda do direito ao recebimento do benefício.

Como era?
Poderia ser requerido até 5 anos após a data do parto.

Pensão por Morte

Como fica?
Para comprovar a União Estável agora será preciso apresentar prova documental contemporânea a época dos fatos.

Como era?
Era aceita prova exclusivamente testemunhal para comprovar a união estável ou dependência econômica com o beneficiário falecido.

Nossos Endereços

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FILIAL: Serra Talhada

Praça Sérgio Magalhães, 758

FILIAL: Araripina

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