Benefício só é obtido na Justiça: INSS não concede adicional de 25% em aposentadoria ou pensão. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha estendido para todos os tipos de aposentadoria o direito ao adicional de 25% sobre o valor do benefício se o segurado comprovar que precisa de um cuidador ou da ajuda permanente, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não está oferecendo o benefício. Pela regra antiga, apenas aposentados por invalidez poderiam pedir esse adicional.
Com a decisão do STJ, quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, por exemplo, também poderia pedir os 25% a mais desde que comprove a dependência de outra pessoa para atividades diárias. Apesar da decisão, não seriam todos os segurados que poderão receber o adicional de 25% no valor da aposentadoria. Seria preciso passar por uma perícia para pedir o acréscimo e comprovar que precisa de ajuda de terceiros que não necessariamente deve ser um cuidador.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que irá recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas ainda não há data para oferecer o questionamento do recurso. De acordo com a AGU, o principal argumento do INSS é o de que o adicional não possui natureza assistencial. O órgão diz ainda que uma decisão desta natureza determina a existência de prévia fonte de custeio da Previdência Social.
A AGU informou ainda, enquanto não houver julgamento definitivo da questão, o INSS manterá o seu entendimento administrativo, pela impossibilidade de extensão do referido adicional a outros benefícios, não havendo como operacionalizar um reconhecimento administrativo do pedido.
Fonte: Mix Vale